Animais Selvagens como PETs 👀🦉🐢
Ao contrário do que muita gente pensa, para se ter um animal selvagem como animal de estimação, não é necessário uma autorização, e sim a nota fiscal da compra do animal em um criadouro legalizado, que contém o número de identificação do animal, o mesmo da anilha (em casos de aves) ou do microchip (em caso de répteis, primatas e outros), sem de nome científico, popular, data de nascimento, sexo, entre outras informações básicas e importantes.
Existe também, um documento chamado Certificado de Origem, que tem validade similar ao da nota fiscal e também é emitido pelo criadouro. Além disso, é necessária uma autorização de transporte para que o animal chegue até a residência do futuro proprietário. O criadouro de animais selvagens sim, tem que ter um registro no CTF (Cadastro Técnico Federal) e um cadastro no SisFauna, que é o sistema eletrônico de gestão e controle dos empreendimentos e atividades relacionados ao uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro no Brasil, disponibilizado pelo IBAMA. Para que o criador tenha o cadastro no SisFauna, primeiro ele deve ter três autorizações:
1. Autorização Prévia: é uma cadastro inicial, mas que não autoriza ainda as atividades.
2. Autorização de instalação: que aprova o projeto das instalações do criadouro pra que ela comecem a ser construídas.
3. Autorização de uso e manejo: é a que autoriza o empreendimento a funcionar. Antes dela é feita uma vistoria no local.
É importante ressaltar que o SisFauna também inclui zoológicos e centros de triagem e reabilitação. Existe também o SisPass, que é o sistema de controle e monitoramento de concessões de licenças de criação amadora de passeriformes, utilizado pelos estados mas mantido e controlado em nível federal pelo IBAMA.